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(DOC. VP 185.8653.5008.0500)

TST. Vínculo empregatício.

«Ao contrário do afirmado pela reclamada, os depoimentos transcritos no acórdão corroboram com a tese do Juízo singular, exposta no acórdão do TRT. O Regional, com base na prova oral produzida nos autos, consignou que comprovados os pressupostos da relação empregatícia (subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade): «destes depoimentos fica claro que a autora efetivamente prestava serviços na fazenda, elaborando refeições para os demais empregados e visitantes».

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