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(DOC. VP 185.8653.5009.1100)

TST. Responsabilidade civil subjetiva das reclamadas. Acidente de trabalho.

«É pressuposto para a responsabilidade civil do empregador, nos casos de acidente de trabalho, a presença do dano, do nexo de causalidade e a comprovação da culpa do empregador (exceto nos casos de responsabilidade objetiva). No caso, o Tribunal Regional registra que a moléstia adquirida pelo reclamante (artrodese de coluna lombar) guarda relação com o acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, pedreiro, quando fazia uma instalação da tubulação de esgoto na obra contratada pela UN

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