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(DOC. VP 185.8653.5011.3900)

TST. Revelia e confissão da primeira reclamada.

«De acordo com a Corte Regional, a condenação em responsabilidade subsidiária não se baseou unicamente na confissão ficta aplicada à primeira ré. Na verdade, como bem ressaltado pelo TRT, a responsabilidade subsidiária foi arrimada no conjunto da prova produzida, em especial na falta de contestação específica da tomadora de serviços. Incólume o CPC/1973, art. 350. Recurso de revista não conhecido.»

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