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(DOC. VP 185.8670.5001.5700)

TST. Professor. Atividade extraclasse. CLT, art. 320.

«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar a norma do CLT, art. 320, em conjunto com as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/1996) e da Lei 11.738/2008, orienta-se no sentido de que as atividades extraclasse são inerentes à função do professor e, por corolário, estão incluídas na remuneração da hora-aula. Sob esse prisma, a mera existência de atividades extraclasse não enseja o pagamento de horas extras ou adic

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