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(DOC. VP 185.8691.5000.0800)

TST. Recurso de revista. Litispendência. Configuração.

«A litispendência ocorre quando se repete a propositura de ação idêntica àquela anteriormente ajuizada e ainda em curso, conceito que se extrai dos §§ 1º e 3º do CPC, art. 337. E, consoante a dicção do § 2º do citado dispositivo legal, «uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido». In casu, extrai-se do acórdão que nas duas ações coletivas a matéria é a mesma, o intervalo para repouso e alimentação, ou seja, busca

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