(DOC. VP 185.8691.5001.0100)
TST. Custas processuais. Ente público. Isenção.
«Nos termos do CLT, art. 790-A, I, as fundações públicas estaduais que não exploram atividade econômica são isentas do pagamento de custas processuais. Recurso de revista conhecido e provido.»
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