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(DOC. VP 185.8691.5001.9600)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Cumprimento de sentença. Multa.

«A CLT, no art. 880, disciplina de forma específica a execução no processo do trabalho, determinando que se efetue o pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou se garanta a execução, sob pena de penhora. A expressa e específica disposição legal que contempla a forma de execução trabalhista impede a imposição de multa com base em normas de caráter genérico, a exemplo dos CLT, art. 652, «d», e CLT, art. 832, § 1º.»

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