Carregando…

(DOC. VP 185.8710.2000.7300)

TST. Recurso de revista. Recurso ordinário interposto pela parte contrária. Tempestividade.

«1. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho direciona-se no sentido de que o octódio legal para interposição de Recurso Ordinário conta-se da juntada da sentença aos autos, momento em que se considera publicada, se respeitado o prazo de 48 horas a partir de sua prolação, nos termos da CLT, CLT, art. 851, § 2º. Caso não observado o lapso temporal de 48 horas, o início do prazo recursal contar-se-á da data em que ocorrer a intimação da parte quanto ao teor da

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote