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(DOC. VP 185.9382.8000.0500)

STJ. Direito processual civil. Extinção do processo de execução ( CPC/1973, art. 794, III) sem previa audiência da exequente sobre quitação de débito. Impossibilidade. Prazo. Intimação efetivada no período de férias forenses. Consequências jurídicas.

«Havendo a publicação intimatória sido efetivada em período de férias forenses, neste não flui o prazo para interposição de recursos. A circunstância de haver o executado depositado o quantum debeatur que, arrimado nos cálculos de liquidação, reputou correto, não o autoriza a eximir-se do processo executório, pela quitação do débito, sem que, antes, se manifeste, sobre o calculo, o exequente. O pagamento parcial do débito em execução não importa na renúncia da dívid

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