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(DOC. VP 185.9452.5000.2700)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Recurso ordinário interposto no prazo das contrarrazões. Ausência de indicação do CPC/2015, art. 997 ou do termo «adesivo». Desnecessidade. Aplicação do princípio da fungibilidade.

«O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento reiterado de que, apresentado o recurso ordinário no prazo das contrarrazões, deve ele ser recebido como um apelo adesivo, sendo irrelevante o fato de não haver na minuta do recurso ordinário o termo «adesivo» ou mesmo qualquer referência ao CPC/2015, art. 997 (CPC/1973, art. 500). Recurso de revista conhecido e provido.»

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