(DOC. VP 185.9452.5005.5000)
TST. Acordo coletivo que fixa horas in itinere a serem pagas. Transcrição do acórdão praticamente na íntegra. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto na CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ausência de indicação do prequestionamento.
«O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». Na hipótese, a parte transcreveu prati
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