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(DOC. VP 185.9452.5006.2600)

TST. Recurso de revista. Interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização. Estabilidade acidentária. CLT, art. 896, § 1º-A, I.

«A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte limita-se a transcrever integralmente o acórdão regional, olvidando de indicar qual o trecho da decisão recorrida revela a resposta do Tribunal de origem quanto à matéria que pretende seja reapreciada no TST, contexto que desatende ao disposto na CLT, art. 896,

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