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(DOC. VP 185.9452.5006.8700)

TST. Recurso de revista. Interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Divisor. Ressarcimento de honorários. CLT, art. 896, § 1º-A, I. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte limita-se a transcrever integralmente o acórdão regional, olvidando de indicar qual o trecho da decisão recorrida revela a resposta do Tribunal de origem quanto à matéria que pretende seja reapreciada no TST, contexto que desatende ao disposto na CLT, art. 896,

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