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(DOC. VP 185.9485.8001.2100)

TST. Constituição de capital. Conversão em inclusão na folha de pagamento.

«Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que o preceito contido no CPC/1973, art. 475-Q é uma faculdade do magistrado, com o fito de assegurar o cumprimento de uma obrigação que pode perdurar por décadas, sendo plenamente aplicável ao processo do trabalho. Assim, cabe ao julgador, analisando as circunstâncias do caso concreto, a prerrogativa de escolher a forma de quitação da pensão vitalícia. Recurso de revista não conhecido.»

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