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(DOC. VP 185.9485.8001.7800)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Prazo para cumprimento da sentença. Inobservância. Multa de 10%. CLT, art. 832, § 1º.

«Nos termos da CF/88, art. 5º, LIV, ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Com efeito, trata-se de garantia constitucional, no sentido de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades conferidas por Lei. A CLT, nos arts. 880 e seguintes, disciplina expressamente a postura de devedor em

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