Carregando…

(DOC. VP 185.9485.8002.5600)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Leis nos 13.015/2014 e 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Terceirização ilícita. Trabalho em atividade-fim. Subordinação estrutural. Vínculo empregatício reconhecido diretamente com a tomadora dos serviços.

«1. Resultado de bem-vinda evolução jurisprudencial, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 331/TST, que veda a «contratação de trabalhadores por empresa interposta», «formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços», ressalvados os casos de trabalho temporário, vigilância, conservação e limpeza, bem como de «serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta» (itens I e III). 2.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote