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(DOC. VP 185.9485.8006.2400)

TST. Recurso de revista. Ação civil pública. Processo anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 1) indenização por dano moral coletivo. Causa de pedir da indenização. «a inobservância da reclamada à realização de treinamento para os membros da cipa antes da sua posse e não depois. Como ocorrido». Casos isolados corrigidos de maneira rápida e espontânea pela empresa. Ausência de reiteração da irregularidade. Não cabimento de indenização por dano moral coletivo. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«Para a configuração do dano moral coletivo se exige a constatação de lesão a uma coletividade, um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano, por mais que a conduta ofensora atinja, igualmente, a esfera privada do indivíduo. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que os casos isolados de «eleição de membros da CIPA sem o prévio treinamento» não foram capazes de gerar dano moral à coletividade dos trabalhadores, po

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