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(DOC. VP 186.1092.0000.0900)

STJ. Ação monitória. Propositura contra a Fazenda Pública. Possibilidade. CPC/1973, art. 730. CPC/1973, art. 1.102-A. CPC/2015, art. 910. CPC/2015, art. 700.

«1. O procedimento monitório não colide com o rito executivo específico da execução contra Fazenda Pública previsto no CPC/1973, art. 730. O rito monitório, tanto quanto o ordinário, possibilita a cognição plena, desde que a parte ré ofereça embargos. No caso de inércia na impugnação via embargos, forma-se o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do Livro II, Título II, Capítulo II e IV (execução stritu sens

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