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(DOC. VP 186.1406.1708.1325)

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Insurgência do embargante. Acolhimento. Necessidade de julgamento do agravo de instrumento. Insurgência contra decisão que, em ação monitória, deferiu penhora no rosto dos autos. Descabimento. Ante o não pagamento determinado nos termos do CPC, art. 701, o título executivo constituiu-se de pleno direito, sendo cabível a realização da penhora no rosto dos autos. Embargos acolhidos. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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