Carregando…

(DOC. VP 186.5165.5003.5000)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Ex-combatente. Regência da Lei vigente. Incidência das Leis 3.765/1960 e 4.242/1963 no caso. Não requerimento administrativo. Data do ajuizamento da ação. Termo inicial. Prescrição quinquenal. Acordão recorrido em dissonância com o entendimento desta corte. Súmula 7/STJ. Não incidência. Análise da lei.

«I - É entendimento consolidado no STJ de que o direito à pensão por morte de ex-combatente é regido pela lei vigente à época do óbito do instituidor. Neste sentido: AgInt no AREsp 261.897/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016. II - Na espécie, o óbito ocorreu em 13/11/1984, razão pela qual não incide no caso a Lei 8.059/1990, mas sim as Leis 3.765/1960 e 4.242/1963, o que traz consequências distintas no tocante à pre

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote