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(DOC. VP 186.5192.9001.3100)

STJ. Processual civil e administrativo. Amicus curiae. Indeferimento da participação pelo relator. Decisão irrecorrível. Agravo interno não conhecido.

«1 - Consoante o caput do CPC/2015, art. 138, o ingresso no processo como amicus curiae deve ser avaliado pelo julgador, o qual, em decisão irrecorrível, apreciará a necessidade e utilidade da participação do requerente na demanda, tendo como elementos de formação da convicção a relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social da controvérsia. 2 - Agravo interno não conhecido.»

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