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(DOC. VP 186.5192.9002.2800)

STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Execução individual de sentença coletiva. Competência. Foro do domicílio do exequente ou foro do juízo que sentenciou o feito na fase de conhecimento. CDC, art. 98, § 2º, I e CPC/1973, art. 475-P. Prerrogativa processual. Escolha do foro pelo exequente. Possibilidade.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/1973. II - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial 1.243.887/PR, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domic�

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