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(DOC. VP 186.5213.8007.2100)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes ambientais. Inépcia da denúncia. Arts. 41, caput, e 395, ambos do CPP. Requisitos legais preenchidos. Descrição dos fatos e de suas circunstâncias. Exercício da ampla defesa. Precedentes. Súmula 568/STJ. Incidência mantida. Prescrição virtual. Reconhecimento. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Súmula 438/STJ. Incidência preservada. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.

«I - Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, «Não padece de inépcia a denúncia que descreve os fatos tidos por criminosos, possibilitando identificar os elementos probatórios mínimos para a caracterização do delito e o pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, em conformidade com o CPP, art. 41» (RHC 48.710/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 16/5/2016). Precedentes. II - Não se há falar

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