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(DOC. VP 186.5473.8001.4600)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de Resolução contratual. Ausência de infringência do CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Questões apreciadas. CCB/2002, art. 112, CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 422, e CPC/1973, art. 333, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Pretensão de revisão de matéria fática e do contrato celebrado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Redistribuição do ônus da sucumbência por decaimento mínimo. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não configurado. Agravo interno não provido com aplicação de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2 - Não se configura infringência aos CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, quando o julgador examina as questões atinentes ao deslinde

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