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(DOC. VP 186.5913.2004.5900)

STJ. Exasperação da reprimenda quanto ao crime do CP, art. 148, §§ 1º, IV e V, e § 2º com base em circunstâncias inerentes ao delito de estupro de vulnerável. Indevido bis in idem. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância.

«1 - Da leitura do acórdão impugnado constata-se que a autoridade impetrada não analisou se os fundamentos declinados pelas instâncias de origem para negativar as consequências do crime de sequestro para fins libidinosos seriam inerentes ao tipo do CP, art. 217-A do Estatuto Repressivo, configurando indevido bis in idem, o que impede a apreciação da questão diretamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de

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