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(DOC. VP 186.9275.1000.1400)

STJ. Administrativo. Servidores públicos estaduais de Santa Catarina. Regime jurídico próprio. Licença à gestante. Contagem para efeitos de estágio probatório e aquisição da estabilidade. Impossibilidade.

«1 - Em razão do modelo federativo adotado pela vigente Constituição Federal, cabe à União legislar unicamente sobre o regime jurídico dos servidores a ela vinculados (CF/88, art. 61, § 1º, II, c), pelo que não parece razoável admitir que o regime jurídico da Lei 8.112/1990 seja, por decisão judicial, estendido aos Estados-membros e seus respectivos agentes, sob pena de inaceitável violação do princípio federativo. 2 - O legislador catarinense, em harmonia com a garantia cons

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