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(DOC. VP 186.9275.1006.9400)

STJ. Sociedade. Prazo prescricional. Prescrição. Acionista. Lei 6.404/1976, art. 287, II, «g». Não aplicável.

«1. É lícito ao juiz, na cautelar preparatória, desde que provocado para tanto, declarar a prescrição ou a decadência da pretensão principal ( CPC/1973, art. 810). 1. O amplíssimo (Lei 6.404/1976, art. 287, II, «g», )só tem aplicação quando o acionista demanda contra a companhia buscando a satisfação de direito ou a exoneração de um dever que contraiu por sua condição de acionista. Nessa situação específica - em que a condição das partes é determinante para a persecu

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