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(DOC. VP 186.9275.1006.9600)

STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção pelo despacho que determinou a citação na cautelar. CCB/2002, art. 202, I.

«1. A prescrição ocorre quando o titular do direito não exerce, no prazo legal, ação tendente a proteger tal direito. A inércia é o requisito essencial da prescrição. 2. O despacho do juiz que determina a citação na ação cautelar preparatória tem o condão de interromper o prazo prescricional referente à pretensão principal a ser futuramente exercida (CCB/2002, art. 202, I).»

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