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(DOC. VP 186.9555.5003.0200)

STJ. Seguridade social. Civil e administrativo. Recurso especial. Poder fiscalizatório da superintendência de seguros privados. Susep. Pedido de intervenção da confederação nacional das empresas de seguros gerais, previdência privada e vida, saúde suplementar e capitalização. Cnseg, como terceiro prejudicado. Indeferimento. Preliminar de não conhecimento do recurso interposto pela susep. Alegação de ausência de prequestionamento e de ausência de fundamento sobre a parte do recurso que suscita a violação do dispositivo do CPC/1973, art. 535, II. Rejeição. Alegação da recorrente. Susep de ofensa ao dispositivo do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Atividades da associação mineira de proteção e assistência automotiva. Caracterização como prática securitária. Aresto recorrido que concluiu pela ocorrência de um «grupo restrito de ajuda mútua». Enunciado 185 da III jornada de direito civil do conselho da Justiça Federal. Inaplicabilidade. Violação dos dispositivos do CCB/202, art. 757 e do Decreto-lei 73/1966, art. 24, Decreto-lei 73/1966, art. 78 e Decreto-lei 73/1966, art. 113. Recurso especial interposto pela confederação nacional das empresas de seguros gerais, previdência privada e vida, saúde suplementar e capitalização. Cnseg prejudicado. Recurso especial interposto pela superintendência de seguros privados. Susep conhecido e provido.

«1 - O objeto desta lide não comporta alegação de «concorrência desleal», visto que o pleito originário foi interposto pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e, por óbvio, tal questão não integra a perspectiva regulatória que compreende os objetivos institucionais dessa autarquia federal na fiscalização do mercado privado de seguros. De outra parte, no que concerne à perspectiva econômica - sobre eventuais prejuízos que as associadas da recorrente poderão sofrer - ,

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