Carregando…

(DOC. VP 186.9555.5003.8300)

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enfiteuse. Imóvel da União. Valor do foro. Decreto-lei 9.760/1946, art. 101. Valor do domínio pleno do imóvel. Atualização com índice superior ao da correção monetária. Impossibilidade.

«1 - No contrato de enfiteuse, o valor do foro anual é fixado no ato da atribuição do domínio útil do imóvel e mantém-se certo e invariável enquanto perdurar o acordo, nos termos do CCB, art. 678, Código Civil de 1916. 2 - O valor do foro, na enfiteuse entre o particular e a União, é definido pelo Decreto-Lei 9.760/1946, art. 101 e sujeita-se unicamente à correção monetária anual. 3 - Para o cálculo do foro anual, é incabível a atualização do valor do domínio pleno do

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote