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(DOC. VP 186.9555.5008.8900)

STJ. Processual penal. Júri. Quebra da incomunicabilidade entre os jurados. Membro do conselho de sentença que afirmou que havia crime em plena fala da acusação. Nulidade. Ocorrência.

«1 - É vedado aos jurados, segundo disposição processual penal, comunicarem-se entre si acerca do mérito do julgamento. 2 - Na espécie, em plena fala da acusação, em plenário, uma jurada afirmou que havia crime. O juiz togado limitou-se, segundo a ata do julgamento, a repreendê-la, seguindo o Júri até o final. 3 - Segundo o CPP, CPP, art. 466, § 1º, acontecimento deste jaez seria motivo para dissolução do conselho de sentença que, se não realizada, mostra a existência de

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