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(DOC. VP 187.0192.1005.3700)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Alienação fiduciária. Veículo dado em garantia de financiamento pelo companheiro da embargante. Violação do CPC/2015, art. 390, § 2º, CPC/2015, art. 393 e CPC/2015, art. 447, § 2º. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Inexistência de demonstração de eventual fraude na celebração do contrato. Improcedência dos embargos de terceiro. Revisão. Descabimento. Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. Agravo interno desprovido.

«1 - É inadmissível o recurso especial acerca de matérias - violação do CPC/2015, art. 390, § 2º, CPC/2015, art. 393 e CPC/2015, art. 447, § 2º - não debatidas pelo Tribunal de origem, em razão da aplicação da Súmula 211/STJ. 2 - A revisão de questão, que demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, não pode ser feita na via especial, diante do óbice da Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. 3 - Agravo interno desprovido.»

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