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(DOC. VP 187.0192.1013.0800)

STJ. Penal e processo penal. Novo agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Primeiro agravo julgado monocraticamente. Decisão da presidência reconsiderada. 2. Julgamento do agravo regimental. Pedido de intimação. Não cabimento. Processo levado em mesa. 3. Interceptações telefônicas. Ilegalidade das autorizações. Não verificação. 4. Retirada do agravante da sala de audiência. Ausência de ilegalidade. 5. Acórdão em consonância com a jurisprudência. Súmula 83/STJ. Prejuízo não demonstrado. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. 6. Pedido de desclassificação. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade na via eleita. Súmula 7/STJ. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Registro que o primeiro agravo regimental foi julgado monocraticamente, reconsiderando-se a decisão da Presidência de não conhecimento, uma vez que o agravante logrou demonstrar a tempestividade de seu recurso. 2 - Não há se falar em intimação da inclusão do processo para julgamento, uma vez que se trata de recurso que não é pautado, sendo levado em mesa pelo relator, quando entender pertinente. Com efeito, nos termos dos arts. 91 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribuna

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