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(DOC. VP 187.0192.1013.6400)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração. Agravo em recurso especial. 1. Violação do CPP, art. 188. Fundamento suficiente não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. 2. Ofensa ao CPP, art. 155. Sentença que traz elementos inquisitos e judicializados. Reversão da conclusão alcançada pela corte local. Necessidade de revolvimento fático. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Malferimento do Lei 11.343/2006, art. 35. Permanência e estabilidade. Elementos aferidos pelas instâncias ordinárias. Desconstituição. Necessidade de incursão em matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 4. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Recurso não admitido. Trânsito em julgado que retroage. Earesp 386.266/SP. 5. Novatio legis in pejus. Lei 12.322/2010. Lei processual. Entendimento sobre o trânsito em julgado. Tempus regit actum. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Conforme explicitado na decisão agravada, tem-se que o exame da apontada violação do CPP, art. 188 esbarra no óbice do Súmula 283/STF. De fato, não foi infirmado satisfatoriamente o fundamento relacionado à preclusão, o qual foi utilizado pelo Tribunal de origem para negar a pretensão da defesa de anular o processo, sendo referido fundamento suficiente para a manutenção da decisão. 2 - No que concerne à alegada violação do CPP, art. 155, da leitura da sentença, verifica-

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