Carregando…

(DOC. VP 187.0192.1013.9300)

STJ. Processo penal e penal. Recurso em habeas corpus. Denunciação caluniosa (CP, art. 339). Trancamento da ação penal. Alegação de ilegitimadade passiva. Não acolhida. Notícia-crime apresentada pelo próprio recorrente. Sócio-diretor. Detentor do poder de decisão. Sociedade empresária beneficiária dos cheques emitidos. Recurso improvido.

«1 - Somente é cabível o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade. 2 - Inviável acolher a alegação de ilegitimidade do recorrente para figurar no polo passivo da ação penal, uma vez que, como sócio-

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote