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(DOC. VP 187.3130.9001.5300)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especial. Cumprimento de sentença. Processo de execução. A alegação do recurso especial de violação ao CPC/1973, art. 599, objeto da impugnação interna, não foi conhecida dada a aplicação da Súmula 283/STF. Existência de fundamento suficiente e autônomo irrecorrido. Ocorre que, no agravo interno, a parte agravante não apresenta argumentação contra a incidência do referido óbice de conhecimento recursal. Hipótese que caracteriza a veiculação de razões recursais dissociadas deste fundamento a justificar o não conhecimento do recurso interno. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. AgRg no aresp. 620.682/DF, rel. Min. Gurgel de faria, DJE 16/5/2016 e AgRg no aresp. 711.212/PE, rel. Min. Humberto martins, DJE 14/9/2015. Agravo interno da aga S/A. Não conhecido.

«1 - Aplica-se o óbice inserto na Súmula 284/STF, na hipótese de o Agravo Interno veicular questões jurídicas dissociadas das que foram utilizadas na decisão agravada, caracterizando-se, no caso, fundamentação deficiente. 2 - A agravante, em seu Agravo Interno, em momento algum, demonstra que a decisão agravada está equivocada ao aplicar a Súmula 283/STF à alegação recursal de violação do CPC/1973, art. 599, dada a existência de fundamento autônomo e suficiente não recorri

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