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(DOC. VP 187.3130.9004.5100)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Preliminar de intempestividade recursal. Não ocorrência. Ministério Público no Tribunal de Contas do estado de Goiás. Prerrogativa de intimação pessoal contradição inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - Há omissão sobre a preliminar de intempestividade do Recurso Ordinário, que, contudo, não pode ser acolhida. 2 - O Ministério Público de Contas é instituição responsável pela guarda da lei e de sua fiel execução no âmbito do controle externo da gestão pública. O fato de tal ente ser extremamente especializado e atuar nas cortes de contas não o desnatura como Ministério Público, em essência. Interpretação da CF/88, art. 130 c/c a Lei 8.625/1993, art. 41, IV, da Lei O

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