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(DOC. VP 187.3130.9006.5300)

STJ. Processual civil. Desapropriação por utilidade pública. Base de cálculo dos juros compensatórios. Depósito complementar. Diferença entre 80% do valor da oferta inicial e o da indenização fixado na sentença. Ausência de prequestionamento.

«1 - O acórdão recorrido incluiu o depósito complementar para apuração do valor da oferta, tal como requerido pela recorrente. 2 - A base de cálculo dos juros compensatórios é a diferença entre os 80% do valor da oferta inicial depositada e o que foi fixado em sentença para a indenização, ou seja, os valores que ficaram indisponíveis ao expropriado, que somente serão recebidos após o trânsito em julgado. Precedente: REsp 1.272.487/SE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda T

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