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(DOC. VP 187.3130.9014.7900)

STF. Tributário. Imposto predial e territorial urbano. Fato gerador. CTN, art. 32. Lei 5.868/1972, art. 6º.

«Não configura negativa de vigência de Lei, a cobrança do imposto tendo em conta a destinação do imóvel, que é o critério adotado pelo Lei 5.868/1972, art. 6º (Lei 5.868/1972, art. 6º), derrogando o critério do § 1º do Lei 5.172/1966, art. 32 (CTN, art. 32, § 1º).»

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