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(DOC. VP 187.3130.9014.9200)

STJ. Família. Sucessão. Habitação. União estável. Concubinato. Recurso especial. Ação possessória. Ação de reintegração de posse. Direito das sucessões. Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. União estável reconhecida. Companheiro sobrevivente. Patrimônio. Inexistência de outros bens. Irrelevância. Há voto vencido. Lei 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.414. CF/88, art. 226. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LINDB). CPC/2015, art. 558. CPC/1973, art. 924.

«1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se o reconhecimento do direito real de habitação, a que se refere o CCB/2002, art. 1.831, pressupõe a inexistência de outros bens no patrimônio do cônjuge/companheiro sobrevivente. 3. Os dispositivos legais relacionados com a matéria não impõem como requisito para o rec

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