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(DOC. VP 187.3130.9014.9300)

STJ. Família. Sucessão. Habitação. União estável. Concubinato. Recurso especial. Ação possessória. Ação de reintegração de posse. Direito das sucessões. Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. União estável reconhecida. Companheiro sobrevivente. Patrimônio. Inexistência de outros bens. Irrelevância. Há voto vencido. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema, no voto vencedor. Lei 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.414. CF/88, art. 226. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LINDB). CPC/2015, art. 558. CPC/1973, 924.

«[...] Da delimitação da controvérsia recursal Cinge-se a controvérsia a definir se o reconhecimento do direito real de habitação, a que se refere o CCB/2002, art. 1.831, pressupõe a inexistência de outros bens no patrimônio do cônjuge/companheiro sobrevivente. [...] Da alegada ofensa ao CCB/2002, art. 1.831 e Lei 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único Para as instâncias de cognição plena, o direito real de habitação assegura ao cônjug

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