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(DOC. VP 187.3361.0001.7800)

STJ. Penal. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação. Fiança. Possibilidade. Recurso provido.

«1 - De acordo com o CPP, art. 350, «nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos CPP, art. 327 e CPP, art. 328. Se o réu infringir, sem motivo justo, qualquer dessas obrigações ou praticar outra infração penal, será revogado o benefício». 2 - Na hipótese, verifica-se que a falta de recursos fora fator impeditivo à liberdade

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