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(DOC. VP 187.3361.0003.6900)

STJ. Processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Nulidade do acórdão recorrido no tocante ao ato de invalidação do julgamento pelo tribunal do Júri. Homicídio duplamente qualificado. Lei 11.689/2008. Quesito genérico referente à absolvição do acusado (CPP, art. 483, III). Obrigatoriedade. Prejudicialidade prevista no CPP, art. 490. Inaplicabilidade. Omissão existente. Embargos de declaração acolhidos, para saná-la e conhecer do agravo regimental, a fim de dar provimento ao recurso especial.

«1 - A Lei 11.689/2008 introduziu o quesito genérico de absolvição, concentrando em um único questionamento - o que indaga se os jurados absolvem o réu - todas as teses defensivas sustentadas em Plenário. 2 - O quesito previsto no CPP, CPP, art. 483, III, que expressa o sistema da íntima convicção, é obrigatório, e, dessa forma, não pode ser atingido pela regra da prejudicialidade prevista no parágrafo único do art. 490 daquele diploma legal, pois não há falar em contradiçã

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