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(DOC. VP 187.4842.4000.8200)

STJ. Recurso especial. Dano moral. Suposta ofensa em entrevista coletiva sobre julgamento do tribunal de origem. Alcance da imunidade parlamentar. Prequestionamento. Ausência. Suficiência de provas atestada pelas instâncias ordinárias. Livre convencimento motivado do julgador. Inversão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Existência de relação entre manifestação da recorrente e atividade parlamentar. Imunidade material.

«1 - Ação ajuizada em 04/09/2012. Recurso especial interposto em 24/09/2014 e atribuído a este Gabinete em 30/05/2017. 2 - O propósito recursal consiste em determinar, na hipótese em julgamento, o alcance da imunidade material do parlamentar, o qual teceu críticas contundentes a órgão fracionário do Tribunal de origem. 3 - A ausência de prequestionamento das matérias relacionadas no recurso pelo Tribunal de origem impõe a aplicação da Súmula 211/STJ. 4 - O indeferimento

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