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(DOC. VP 187.5420.2300.9688)

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ÓBICE DA OJ 97 DA SBDI-II DO TST. NÃO PROVIMENTO. I - No caso concreto, a parte outrora reclamada ajuizou ação rescisória fundada em violação manifesta dos arts. 5º, LIV, da CF/88 e 884 do Código Civil e contrariedade à Súmula 331/TST, além de «erro de fato". II - Julgado improcedente o pleito pelo TRT, a parte interpôs recurso ordinário. Na peça recursal, apontou expressamente violação dos, II, XXXV, LIV e LV do art. 5º da Lei Maior. Não renovou a violação do CCB, art. 884, a contrariedade de súmula e nem o pretenso erro de fato. III - Em primeiro lugar, o recurso não merece conhecimento quanto às normas jurídicas inovatórias (art. 5º, II, XXXV e LV, da CF/88), as quais extrapolam os limites objetivos da lide consolidados na petição inicial. IV - Em relação ao, LIV do mesmo artigo, única causa de pedir efetivamente renovada no recurso, o desprovimento é medida que se impõe nos termos da OJ 97 desta Subseção Especializada, segundo a qual « Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório «. Agravo interno conhecido e desprovido, com aplicação de multa .

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