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(DOC. VP 187.6265.2000.1400)

STF. Recurso ordinário constitucional. Habeas corpus. Decisão denegatória da turma. Não cabimento. Ausência de má-fé. Princípio da fungibilidade recursal (CPP, art. 579). Recebimento do recurso como embargos de declaração. Alegada omissão da ementa. Inocorrência. Caráter infringente dos embargos declaratórios. Rejeição.

«- Não cabe recurso ordinário constitucional de decisões denegatórias de habeas corpus emanadas de qualquer das Turmas do Supremo Tribunal Federal. Essa modalidade recursal só tem pertinência, no âmbito da Corte Suprema, quando se tratar de ato denegatório do writ proferido em única instância pelos Tribunais Superiores da União (CF/88, art. 102, II, «a»). - O princípio da fungibilidade dos recursos tem aplicação ao processo penal, desde que inocorra má-fé na interposição

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