Carregando…

(DOC. VP 187.6265.2000.3100)

STF. Tributário. ICM e ISS. Serviços de composição gráfica. Acórdão que decide ser devido o ICM, na industria gráfica, quando o papel adquirido se destina a revenda, modificado pela atividade gráfica. Emissão de notas fiscais, nestas estando destacadas as parcelas de ICM. Caso em que as instancias ordinárias concluíram não se tratar apenas de prestação de serviços, reconhecendo a iliquidez dos fatos. E certo que nem toda operação das indústrias gráficas esta sujeita, tão-só, ao imposto sobre serviços, como ficou reconhecido nos RREE. 94.052 e 92.481-RJ. Tem o STF decidido que estão sujeitas somente ao iss os serviços de tipografias ou empresas gráficas, que confeccionam impressos por economia do fregues e individualizados para uso deste. Na hipótese dos autos, em face das particularidades apontadas nas decisões das instancias ordinárias, a via mandamental não se entremostra como adequada, efetivamente, a dirimir a controvérsia. Recurso extraordinário não conhecido, ressalvadas a firma impetrante as vias ordinárias.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote