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(DOC. VP 187.6265.2000.3600)

STJ. Lavratura do auto de prisão. Arguição de irregularidades na sua realização. Peça produzida nos ditames do CPP, art. 304 e CPP, art. 306. Inexistência de vícios. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«Se o auto de prisão em flagrante foi lavrado conforme o ordenamento processual penal, não há que se falar em nulidade do ato simplesmente por eventual atraso na comunicação da detenção a familiar indicado pelo paciente, que, ademais, dispensou a presença de advogado e teve todos os direitos constitucionalmente garantidos.»

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