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(DOC. VP 187.8633.3076.9363)

TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou que, «confirmando a liminar de fls. 30: 1) declarar a inexistência de relação jurídica tributária entre as partes decorrente de débitos de IPTU referente ao imóvel discutido nos autos, promovendo-se a baixa da cobrança em nome da parte autora, inclusive do Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou que, «confirmando a liminar de fls. 30: 1) declarar a inexistência de relação jurídica tributária entre as partes decorrente de débitos de IPTU referente ao imóvel discutido nos autos, promovendo-se a baixa da cobrança em nome da parte autora, inclusive do apontamento do débito junto aos órgãos de proteção ao crédito; 2) condenar a ré, por indenização moral, ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00, a ser atualizada pelo IPCA-E, bem como acrescida de juros de mora nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, da publicação desta sentença (Súmula 362/STJ)» - Alega, em resumo, que «não houve qualquer irregularidade por parte da Municipalidade, visto que constituiu os créditos em nome dos titulares constantes no cadastro imobiliário municipal, quando da ocorrência dos fatos geradores, nos termos do CTN, art. 99 Municipal» - Ademais, afirma que não há dano moral (fls. 63/74) - Resposta ao recurso (fls. 75/87) - Examinando os documentos trazidos autos, nota-se que o imóvel foi vendido, negócio devidamente averbado no CRI, no ano de 2012, não se justificando a inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes +/- 10 anos após - Ato ilícito, que gera o dever de indenizar, em valor arbitrado com moderação pelo juízo - Sentença confirmada, por seus próprios fundamentos - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Diante da sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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