Carregando…

(DOC. VP 187.9034.9000.8700)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Crimes de furto qualificado e falsificação de documento particular. CP, art. 155, § 4, II, e CP, art. 298. Supressão de instância. Execução provisória da pena. Tema não debatido pelas instâncias precedentes. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

«1 - «Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar» - Súmula 691/STF. 2 - In casu, a paciente foi condenada à pena de 06 (seis) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, em razão da prática dos crimes previstos no CP, art. 155, § 4º, II, e CP, art. 298. 3 - A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus impet

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote